AMBIENTAL
O Direito ao meio ambiente um direito de Terceira Geração, o que significa dizer que se trata de direito difuso, ou seja, seus efeitos são indivisíveis e não se aplicam somente a um indivíduo, mas a toda coletividade, isto é, atinge a todos, e qualquer um pode suscitar uma irregularidade.
No ramo do Direito Ambiental, muitas vezes ocorre autuações injustas, indevidas e desproporcionais a pequenos e médios produtores rurais.
Desse modo o Escritório conta com expertise e know-how neste ramo para poder ajudar a sociedade e todos os envolvidos em uma jornada mais equilibrada socioambiental
Algumas atuações
- Legalização de atividades Agropecuárias que demandem Outorga, Alvará etc.
- Regularização de atividades em curso;
- Recursos de multas Ambientais;
- Compliance;
- Contencioso (judicial em todas as áreas);
- Contencioso administrativo;
- Tratativas iniciais e administrativas;
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